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Dr Carlos Eduardo Amaral avalia entrada de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal

  • drcarloseduardoama
  • 27 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

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Carlos Eduardo Amaral avalia entrada de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal


Abaixo o Dr Carlos Eduardo Amaral explica os principais pontos do Regime de Recuperação Fiscal


O estado perde a autonomia?


Não, o RRF não retira de Minas Gerais a sua capacidade de decisão, o plano prevê a criação de um Conselho de Supervisão.

Formado por três titulares e três suplentes, o Conselho de Supervisão contará com representantes do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Economia. A eles caberá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das medidas e das metas previstas no plano. Isso significa que, na prática, o conselho será um órgão fiscalizador do regime e não do Estado, que continuará com autonomia para fazer o seu planejamento econômico e financeiro.


O Servidor público será prejudicado? A recomposição salarial deles estaria limitada à perda inflacionária?


Desde que esteja expressamente previsto no plano, é perfeitamente possível promover uma revisão geral para os servidores. Também ficam garantidas a realização de concursos públicos, a promoção e a progressão na carreira, cabendo a cada um dos Poderes apresentar o planejamento, que deve ser atualizado de dois em dois anos ou, extraordinariamente, a cada 12 meses.


O RRF vai limitar os investimentos?


Na verdade, com ou sem RRF, os investimentos já estão limitados ao caixa do Estado. A vantagem da adesão é que, a partir do momento em que as contas estiverem equacionadas, a tendência, a médio e longo prazos, é que o Estado tenha cada vez mais dinheiro liberado para investimentos.


O aumento de arrecadação seria suficiente para que o Estado não precisasse entrar no RRF. A dívida não cabe no orçamento anual do Estado, sendo o déficit orçamentário de 11 bilhões, e a maior parte desse valor é referente ao serviço de dívida. o aumento médio de 26% na arrecadação bruta do Estado em 2021 não é suficiente para voltar a pagar a dívida de acordo com o artigo 23 da LC 178/20121 – não há certeza deste aumento para os próximos anos.

Qual benefício em o Estado aderir ao RRF?

Ocorre a exclusão imediata dos encargos que ultrapassam 5 bilhões, e a suspensão do pagamento por 12 meses

 
 
 

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